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Algas-Marinas

Compromissos

Missão

Representar as associações de moradores e frequentadores de Guaratuba e Região junto aos órgãos públicos, organizações privadas, imprensa, setor acadêmico e ONGS nas questões relativas à preservação dos recursos naturais, melhoria das condições de vida, segurança pessoal, patrimonial e desenvolvimento comunitário.

Visão

Trabalhar para que a região de Guaratuba continue sendo exemplo de ocupação com preservação ambiental e qualidade de vida, preservando a Mata Atlântica da Serra do Mar, o Parque da Restinga de Bertioga e os Ecossistemas Costeiros para as atuais e futuras gerações.

Objetivos

De acordo com suas disposições estatutárias, os objetivos da Federação de Guaratuba são:

1. Defender e preservar a Mata Atlântica da Serra do Mar, Ecossistemas Costeiros e suas riquezas naturais.

2. Promover a preservação da cultura indígena e caiçara presente no litoral de Bertioga.

3. Trabalhar pelo desenvolvimento sustentável da região para compatibilizar a presença humana com a conservação da natureza.

4. Propugnar pela adequada ocupação imobiliária de Guaratuba para evitar a degradação ambiental e social da região.

5. Propugnar pelo saneamento mais adequado às peculiaridades da região e pelo tratamento não impactante do lixo urbano.

6. Defender e cobrar dos responsáveis – proprietários, empresas loteadoras, construtoras, poderes públicos municipais, estaduais e federais, dentro de suas competências – o cumprimento integral dos memoriais descritivos dos loteamentos de Guaratuba, aprovados pelos órgãos competentes.

7. Atuar na defesa da flora e da fauna, compreendendo todas as espécies e animais silvestres, em especial contra práticas que coloquem em risco sua função ecológica e que provoquem a extinção das espécies.

8. Promover ações para a educação ambiental e conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente.

9. Promover ações junto ao setor privado para manutenção do equilíbrio ecológico e a melhoria da qualidade ambiental da região.

10. Atuar, junto a quem de direito, em prol da proteção do meio ambiente da zona costeira e a responsabilização do poluidor por dano ambiental causado à região.

11. Prover o intercâmbio com entidades ambientalistas, científicas e culturais, nacionais ou internacionais.

12. Colaborar e prestar efetiva atuação no que diz respeito à proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica e à livre concorrência, legitimando-se para propositura da ação civil prevista na Lei n o 7.347.